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Lei laboral 2023: quais as mudanças aprovadas e novidades?

Desde 2022 diversos pontos estão a ser debatidos pelo parlamento quanto as mudanças na Lei laboral. Elas devem entrar em vigor ainda esse ano! Conheça quais são essas leis.

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Conheça as novidades da Lei laboral para 2023!

Mão batendo martelo de juiz
Então, confira as mudanças nas leis! Fonte: Pexels.

Desde o ano passado, a Lei laboral está a ser discutida para trazer novidades e melhorias para a vida dos cidadãos. Contudo, essa legislação ainda está em discussão e a implementação será feita no primeiro trimestre de 2023.

Assim, vamos conhecer as principais mudanças que já foram aprovadas nas discussões políticas e provavelmente entrarão em vigor!

Entregador com mochila e celular na mão

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Primeiramente, vamos retomar um pouco o que já aconteceu. Em 2022 o Governo Português enviou para o parlamento uma Proposta de Lei, a número 15/XV.

Assim, durante o ano, essa proposta sofreu diversas mudanças e englobou sugestões e propostas de outros partidos. A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão já realizou todas as discussões necessárias!

Sobre o que são as novidades na lei laboral?

Trabalhadores faxineiros
Afinal, onde ocorreram as mudanças? Fonte: Pexels.

Então, as modificações previstas na lei laboral estão relacionadas à Agenda do Trabalho Digno. Ou seja, as mudanças estão relacionadas a questões de trabalho temporário, plataformas digitais, teletrabalho e contratação coletiva.

Assim, a previsão estimada é que a partir de Março todas as mudanças realizadas começarão a valer para os trabalhadores.

Além disso, vale destacar que algumas das propostas foram alvo de críticas por parte da sociedade. Contudo, aqui vamos apenas apontar algumas dessas novidades na lei laboral sem entrar na discussão!

Ademais, o projeto de lei ainda está em discussão e é previsto para terminar em janeiro. Contudo, algumas já foram aprovadas ao longo das discussões parlamentares. Então, vamos conferir essas mudanças aprovadas?

Novidades aprovadas na Lei Laboral

Trabalhador descarregando caixas
Veja as novidades e fique por dentro! Fonte: Pexels.

Aqui listamos algumas das mudanças e novidades na lei laboral que tem mais chance de  impactar a sua vida! Portanto, sem mais demora, vamos conhecer alguns dos pontos que foram alvos das mudanças laborais.

Teletrabalho

A primeira das novidades na lei laboral que citaremos é sobre a legislação do teletrabalho. Assim, a partir da aplicação da lei, quem faz teletrabalho terá o direito de receber um montante fixo por parte do empregador.

Ou seja, esse valor é relativo às despesas adicionais que são atualmente de custo do trabalhador.

Por exemplo, a intenção é que o empregador cubra gastos com eletricidade, internet, possíveis equipamentos, entre outros possíveis gastos.

Contratos temporários

Os contratos dessa modalidade não devem superar o total de quatro anos.

Retribuição do trabalho suplementar

Assim, outra das novidades na lei laboral é que, caso o trabalho suplementar ultrapasse 100 horas anuais, deve seguir os devidos incrementos.

No caso de dias úteis: 50% da primeira hora ou fracção e 75% por hora ou fracção seguinte. Por outro lado, no caso de feriado ou dia de descanso: 100% por hora ou fracção!

Licença Parental

Se você pretende se tornar pai em breve, saiba que poderá usufruir de uma mudança. Assim, a licença parental paterna passa por uma pequena modificação. Assim, atualmente, o pai tem direito a tirar 20 dias úteis de licença.

Então, a partir da novidade na lei laboral, esse tempo sofre um alargamento. Assim, ele passa para a totalidade de 28 dias seguidos ou interpolados.

Período Experimental

Assim, no caso de jovens que estão em busca do primeiro emprego, ou no caso de desempregados de longa data, o período experimental vai mudar a duração.

Desse modo, esse tempo será reduzido ou até mesmo eliminado a depender da circunstância!

Três pessoas sorrindo olhando tela de computador

Como fazer o Cadastro NISS digital para cidadão estrangeiro?

Se cadastrar para receber um NISS agora é muito mais fácil para quem é estrangeiro. Basta você preencher um formulário online no sítio da Segurança Social.

Presunção de laboralidade digital

Essa é uma das novidades na lei laboral que está a causar maior polêmica. Pois, essa novidade na lei impacta algumas plataformas como Uber e Glovo. Assim, a partir dessa legislação, existe uma presunção de contrato de trabalho.

Ou seja, mesmo que nos casos desses apps não haja contrato de trabalho, a partir de agora, esse elemento será automaticamente presumível.

Proibição da remissão abdicativa

Normalmente, quando se encerra um contrato, há uma proposta do empregador em que o trabalhador abdique de seus créditos salariais, como férias e natal.

Contudo, com a nova legislação isso se torna inviável. As empresas não podem oferecer a possibilidade de abdicação.

Aumento do valor da compensação

Além do que foi discutido no tópico anterior, agora haverá um aumento na compensação. Anteriormente, esse valor era de 18 dias por cada ano trabalhado. Agora, esse valor se torna de 24 dias para cada ano de trabalho.

Proibição de outsourcing

Outra das novidades na lei laboral que está a gerar polémica. As empresas serão proibidas de buscar outsourcing em casos de demissão coletiva ou despedimento por extinção de posto nos últimos 12 meses.

Contratação coletiva

Além disso, as empresas com contratações coletivas poderão acessar com vantagens alguns fundos europeus.

Algoritmos

Ademais, as empresas devem a justificar as decisões de demissão ou contratação baseadas em resultados oferecidos por algoritmos.

Assim, isso deverá ser feito para comissões de trabalhadores para que seja compreensível os motivos e a funcionalidade do algoritmo.

Conheça ofertas de trabalho: Pingo Doce

Gostou de conhecer algumas das novidades sobre a lei laboral para o ano de 2023? Então, fique atento! Assim, se você está buscando oportunidades de trabalho, que tal conhecer algumas empresas aqui em Portugal?

Dessa maneira, uma opção interessante de empregador é o Pingo Doce. Essa é uma rede de mercados que oferece diversas vantagens para os seus contratados! Então, quer saber como se candidatar?

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