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Contrato de mediação imobiliária: saiba tudo sobre

Quem está a comprar, vender ou arrendar um imóvel pode ter no contrato de mediação imobiliário (CMI) um grande aliado. Saiba como ele funciona e para que serve!

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O que é um contrato de mediação imobiliária (CMI)?

pessoa assinando um contrato de mediação imobiliária
Tudo o que você precisa saber sobre contrato de medição imobiliária. Fonte: Pexels.

O contrato de mediação imobiliária serve para regular e mediar a relação entre um consumidor e um mediador de transações imobiliárias.

É como se regulasse um ato de correção de imóveis. Ele se aplica quando um cliente busca assistência profissional para vender, comprar ou arrendar um imóvel.

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Assim, o contrato traz os detalhes da relação e todas as regras estabelecidas pela lei e pelas partes (onde tiverem liberdade para isso) aplicáveis.

Portanto, é um contrato que envolve uma transação de imóveis. Seja para comprar ou vender um imóvel, arrendar para terceiros ou para si, ele é bastante interessante.

Para que serve o contrato de mediação imobiliária?

O CMI serve para proteger as partes envolvidas na relação (consumidor e intermediador). Também, para esclarecer regras e detalhes que se aplicam ali.

Desse modo, ele formaliza uma relação de prestação de serviços. O mediador deve ter certificação da autoridade reguladora, enquanto o consumidor deve ser apenas maior de idade.

O que estabelece o contrato de mediação imobiliária?

São vários os detalhes que são estabelecidos em um contrato como esse. E isso é natural, pois ele é quem formaliza regras e detalhes que permeiam a relação.

Objetivo da relação

Primeiramente, um contrato de mediação imobiliária estabelece qual é o objetivo da relação. Isto é, do próprio contrato.

Nesse caso, o CMI pode estabelecer que o mediador auxiliará o contratante na:

  • Compra de um imóvel ou;
  • Venda de um imóvel ou;
  • Arrendamento de um imóvel (para si ou para terceiros).

Portanto, ele determina porque a relação se estabeleceu, de acordo com o que o consumidor busca.

Ainda, é possível que o contrato traga, expressamente, informações sobre detalhes que o cliente busca no imóvel que deseja. Ou, então, o valor mínimo para venda.

Prazo

O prazo de duração do contrato CMI também é importante. Ele pode estabelecer, por exemplo, que caso o contrato não se cumpra em X tempo ele será encerrado. 

Exclusividade ou não

A exclusividade é um ponto importante do contrato de mediação imobiliária. Ela determina, por exemplo, se apenas um mediador poderá tentar vender o imóvel ou se outros participarão.

Isso é importante, pois caso haja estabelecimento de exclusividade e esta regra não seja cumprida, o contrato poderá ser rompido por justo motivo ou gerar indenização.

Comissão

Ainda, é importante lembrar que o contrato de mediação imobiliária não deixa de ter natureza comercial. Ele estabelece uma relação de prestação de serviços do mediador ao cliente.

Por isso, ele também é oneroso. Desse modo, o mediador deverá receber valores pelos serviços prestados. Eles são determinados no contrato pela comissão.

A comissão indica qual será a porcentagem do valor da transação que caberá ao corretor. Por exemplo, caso seja uma venda, X% do valor do imóvel será pago a ele.

Quais são os dados que devem constar em um contrato de mediação imobiliária?

São vários os dados que são indispensáveis no CMI. Eles determinam importantes questões sobre a relação. Confira os principais dentre eles:

  • Identificação do imóvel;
  • Características do imóvel;
  • Identificação do negócio, isto é, se compra, venda, arrendamento, etc.;
  • Valores envolvidos;
  • Exclusividade ou não (regime);
  • Remuneração e condições de pagamento;
  • Serviços adicionais contratados, caso existentes (encaminhamento de documentação, por exemplo);
  • Identificação do seguro de responsabilidade civil ou da garantia financeira da mediadora;
  • Prazo de duração do contrato;
  • Identificação do mediador da transação imobiliária;
  • Foro competente para eventuais discussões judiciais (geralmente corresponde ao local de residência ou atuação profissional das partes);
  • Indicação do centro de resolução alternativa de litígios de consumo;
  • Limites dos pagamentos, conforme previsões presentes no artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária;
  • Autorização do Segundo Contratante para tratamento de dados pessoais (Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu);
  • Deveres da mediadora na execução dos serviços;
  • Deveres do contratante;
  • Causas de rompimento do contrato por justo motivo.

Outros cuidados na compra de um imóvel

pessoa assinando um contrato de mediação imobiliária
No contrato de medição imobiliária é preciso estipular o valor médio do imóvel. Fonte: Pexels.

O contrato de mediação imobiliária é uma parte importante na compra de um imóvel, mas não é a única. Portanto, veja outros cuidados essenciais para fazer um bom negócio.

Estipule o valor médio do imóvel

Antes de fazer o contrato de mediação imobiliária, determine o valor médio do imóvel e os atributos que ele deve ter. Por exemplo, região, número de cômodos, detalhes, etc.

Ainda, seja realista. Não adianta estabelecer um valor X para um imóvel com padrão 2 X. Assim, faça uma pesquisa.

Prepare-se para ter a entrada do valor do imóvel

O mais comum é que a compra de um imóvel se dê por meio de um financiamento imobiliário. O crédito imobiliário é bastante abrangente e pode ajudar na conquista desse sonho.

Contudo, é importante que você tenha ao menos parte do valor do imóvel na hora de dar entrada na compra e no financiamento.

O ideal é que a entrada corresponda a 20% do valor total do imóvel. Isso não apenas aumenta as chances de encontrar um bom financiamento, mas também taxas menores.

Busque auxílio de qualidade

Antes de assinar um contrato de mediação imobiliária, busque auxílio de um profissional que tenha experiência no mercado e que entenda as suas necessidades.

Para isso, você pode buscar indicações online, assim como com amigos e familiares. Os serviços do mediador, afinal, farão toda a diferença no sucesso da sua empreitada.

Leia o contrato com atenção e, se necessário, peça opinião de um advogado

É comum que os contratos tragam termos específicos e de difícil compreensão. Por isso, a leitura, por si só, pode não ser suficiente.

Antes de assinar o documento, uma boa ideia é pedir para que um advogado de sua confiança o revise. Com isso, você garante que sabe o que está contratando!

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